Declaração Islâmica dos Direitos Humanos Universais

Proclamada pelo Conselho Islâmico da Europa, esta declaração é o resultado do trabalho de eminentes juristas, sábios e representantes de vários movimentos islâmicos do mundo inteiro tendo por base o Alcorão e a Sunna profética.

Apresentação

Em nome de Allah, O Clemente, O Misericordioso

– Desde que a antiga aspiração humana por um mundo justo, de maneira que as pessoas pudessem viver nele, desenvolverem-se e prosperarem em um ambiente livre do medo, da opressão, da exploração e da privação, permanece muito longe de sua realização;

– Desde que a Divina graça sobre a humanidade refletiu-se e foi concedida com abundantes recursos econômicos que têm sido gastos, ou incorreta ou injustamente, e negados aos habitantes da terra;

– Desde que ALLAH (Deus) concedeu a humanidade através de suas revelações no Alcorão e pela Sunna (tradição) de seu Abençoado Profeta Mohammad (saas) uma permanente lei e estrutura moral, dentro das quais estabelece e regula as instituições e relacionamentos humanos;

– Desde que os direitos humanos decretados pela Divina lei objetivam conferir dignidade e honra a humanidade e são destinados a eliminar a opressão e a injustiça;

– E desde que pela virtude de sua Divina Fonte e sanção, estes direitos não podem nem ser abreviados, ab-rogados ou desconsiderados pelas autoridades, assembléias ou outras instituições, tampouco podem ser abandonados ou anulados. Portanto nós, muçulmanos, que cremos:

A) Em ALLAH (Deus), o Clemente, o Misericordioso, o Criador, o Sustentador, o Único Guia da Humanidade e única fonte de toda Lei.

B) No Encargo (Khilafa) do Homem que foi criado para cumprir a vontade de ALLAH sobre a Terra;

C) Na sabedoria da Divina Orientação trazida pelos Profetas, cuja missão encontrou sua culminação na Divina Mensagem Final que foi trazida pelo Profeta Mohammad (saas) para toda humanidade;

D) Que a razão por si mesma, sem a luz da revelação Divina não pode ser nem uma segura orientação nas questões da humanidade nem prover e nutrir espiritualmente a alma humana, e, sabendo que os ensinamentos do Islam representam a quintessência da orientação divina em sua forma final e perfeita, nos sentimos moralmente obrigados a lembrar o humano de seu elevado status e dignidade conferidas por Deus sobre ele;

E) E a convidar toda humanidade para a Mensagem do Islam;

F) Que pelos termos de nosso primordial convênio com Deus, nossos deveres e obrigações têm prioridade sobre nossos direitos e que cada um de nós está sob uma compulsória responsabilidade de expandir os ensinamentos do Islam pelas palavras, ações e fazê-lo por todos os modos gentis, e somos instados a tornar esses ensinamentos efetivos não apenas em nossas vidas, mas também na sociedade em que vivemos;

G) Em nosso dever de estabelecer uma Ordem Islâmica;

– Onde todos os seres humanos deverão ser iguais e ninguém deverá gozar privilégios ou sofrer prejuízo ou discriminação em razão de sua raça, cor, sexo, origem ou idioma;

– Onde todos os seres humanos nasçam livres;

– Onde a escravidão e o trabalho forçado sejam eliminados;

– Onde as condições serão estabelecidas de modo que a instituição da família seja protegida, preservada e honrada como a base de toda vida social;

– Onde os governantes e os governados, de modo semelhante sejam sujeitos e estejam em condição igual diante da lei;

– Onde a obediência deverá ser rendida apenas àquelas ordens que estejam em consonância com a lei Divina;

– Onde todos os poderes seculares serão considerados como sagrados encargos confiados, para serem exercidos dentro dos limites prescritos pela lei, e de um modo aprovado por ela e com o devido respeito para as prioridades fixadas por ela;

– Onde todos os recursos econômicos serão tratados como Divinas bênçãos concedidas sobre a humanidade para serem gozadas por todos de acordo com as regras e os valores estabelecidos no Alcorão e na Sunna profética;

– Onde todos os assuntos públicos serão determinados e conduzidos, e a autoridade para administrá-los deverá exercer e seguir a Consulta Mútua entre os crentes qualificados para contribuir para as decisões, as quais estejam de acordo com a Lei e o bem estar comum;

– Onde todos deverão cumprir obrigações segundo a sua capacidade e serão considerados responsáveis por suas ações;

– Onde todos, no caso de uma infração de seus direitos, deverão ser assegurados de apropriadas medidas para restabelecer a justiça em acordo com a Lei;

– Onde ninguém será privado de seus direitos assegurados a ele pela lei exceto por sua autoridade e na medida permitida por ela;

– Onde todo indivíduo terá o direito de apresentar ação judicial contra qualquer um que cometa um crime contra a sociedade como um todo ou contra qualquer um dos seus membros;

– Onde todo esforço será feito para: a) Assegurar para a humanidade a libertação de todo tipo de exploração, injustiça e opressão. b) Assegurar a todos segurança, dignidade e liberdade nos termos estabelecidos e aprovados, e dentro dos limites fixados pela Lei Divina;

Por tudo isso, como servos de Allah e como membros da Irmandade Universal do Islam, afirmamos nosso comprometimento em defender os seguintes direitos humanos invioláveis que consideramos inerentes ao Islam.

1. O Direito a Vida

A) A vida humana é sagrada e inviolável e todo esforço deverá ser feito para protegê-la. Em particular, ninguém será exposto a ferimentos ou morte, exceto sob a autoridade da lei divina.

B) Como em vida, também depois da morte, a santidade do corpo de uma pessoa deverá ser inviolável. É obrigação dos crentes cuidar para que o cadáver de uma pessoa seja preparado com toda solenidade e respeito.

2. O Direito a Liberdade

A) O homem nasce livre. Nenhuma invasão deverá ser feita a seus direitos de liberdade exceto sob a autoridade da Lei divina e em devido processo judicial.

B) Todo indivíduo e cada pessoa tem o inalienável direito de liberdade em todas as suas formas – física, cultural, econômica e política – e terá o direito de lutar por todos os meios disponíveis contra qualquer infração ou anulação deste direito, e todo indivíduo oprimido tem como legítimo recorrer a auxílio de outros nesta luta.

3. Direito a Igualdade

A) Todas as pessoas são iguais perante a Lei e têm o direito de oportunidades iguais e proteção da Lei.

B) Todas as pessoas deverão ter o direito de um salário igual para uma mesma função exercida.

C) A nenhuma pessoa será negada a oportunidade de trabalhar ou será discriminada de qualquer maneira ou exposta a um maior risco físico por razão de sua crença religiosa, cor, origem, sexo ou idioma.

4. Direito a Justiça

A) Toda pessoa tem o direito de ser tratada de acordo com a Lei, e apenas de acordo com a lei.

B) Toda pessoa tem não apenas o direito mas também a obrigação de protestar contra a injustiça: de recorrer às medidas fornecidas pela Lei com respeito a qualquer injúria ou prejuízo pessoal, para autodefesa contra qualquer acusação que seja proferida contra ela e obter correta apreciação diante de um tribunal judicial independente em qualquer disputa com autoridades públicas ou quaisquer outras pessoas.

C) É direito e obrigação de toda pessoa defender os direitos de qualquer outro e da comunidade em geral (hisbah).

D) Nenhuma pessoa será discriminada ao defender os direitos privados ou públicos.

E) É direito e obrigação de todo muçulmano recusar-se a obedecer qualquer ordem que seja contrária a Lei Divina, não importando de quem tal ordem provenha.

5. Direito a Julgamento Justo

A) Nenhuma pessoa deverá ser julgada culpada de alguma transgressão e sujeita a punição exceto após da comprovação de sua culpa perante um tribunal judicial independente.

B) Nenhuma pessoa deverá ser considerada culpada exceto após um julgamento justo e a devida oportunidade para defesa tenha sido fornecida a ela.

C) A punição deverá ser cumprida de acordo com a Lei Divina, na proporção da gravidade de seu crime ou transgressão e com a devida consideração das circunstâncias sob as quais tenha cometido.

D) Nenhum ato será considerado crime a menos que este esteja estipulado como tal na clara palavra da Lei Divina.

E) Cada indivíduo é responsável por suas ações. A responsabilidade por um crime não pode ser estendida a membros de sua família ou grupo, que não tenham direta ou indiretamente se envolvido na perpetração do crime em questão.

6. Direito a Proteção conta Abusos de Poder

Toda pessoa tem o direito a proteção contra abusos das instituições governamentais ou da ordem pública. Não está sujeita a prestar contas de si mesma exceto fazendo uma defesa das acusações contra ela, ou onde se encontre em uma situação na qual numa questão seja considerada suspeita de envolvimento em um crime, podendo ser de modo racional convocada.

7. Direito a Proteção contra Tortura

Nenhuma pessoa será submetida a tortura mental ou física, degradação ou tratamento que lhe acarrete ferimentos seja nela ou a outrem ligado a ela por amizade, ou forçada a confessar a participação em um crime ou forçada a consentir a um ato que seja prejudicial a seus interesses.

8. Direito a Proteção da Honra e da Reputação

Toda pessoa tem o direito de proteger sua honra e reputação contra calúnias, acusações sem fundamento ou deliberadas tentativas de difamação e chantagem.

9. Direito ao Asilo

A) Toda pessoa perseguida ou oprimida tem o direito de buscar refúgio e asilo. Este direito é garantido a todo ser humano não importando sua raça, religião, cor ou sexo.

B) AL MASJID AL HARAM (a sagrada Casa de Allah) em Mecca é um santuário inviolável para todos os muçulmanos.

10. DIREITO DAS MINORIAS RELIGIOSAS

A) O princípio alcorânico “NÃO HÁ COMPULSÃO NA RELIGIÃO” governará os direitos religiosos das minorias não-islâmicas.

B) Em um país islâmico as minorias religiosas deverão ter a escolha de serem governadas no que se referir a seus assuntos pessoais e civis, seja pela lei islâmica ou por suas próprias leis.

11. DIREITO E OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR NA CONDUÇÃO E NA ADMINISTRAÇÃO DOS ASSUNTOS PÚBLICOS

A) Submetido a lei, cada indivíduo na comunidade (Ummah) tem o direito de assumir funções públicas.

B) O processo de livre consulta mútua é a base do relacionamento administrativo entre o governo e o povo. As pessoas também têm o direito de escolher e depor seus governantes de acordo com este princípio.

12. DIREITO A LIBERDADE DE CRENÇA, PENSAMENTO E EXPRESSÃO

A) Toda pessoa tem o direito de expressar seus pensamentos e crenças enquanto permaneça dentro dos limites prescritos pela Lei. Ninguém entretanto, tem o direito de disseminar inverdades ou fazer circular o que possa ultrajar a decência pública, ou propagar calúnias, insinuações ou lançar difamações sobre outros.

B) Buscar o conhecimento e procurar a verdade não é apenas um direito mas também um dever de todo muçulmano.

C) É direito e dever do muçulmano protestar e se empenhar (dentro dos limites da Lei Divina) contra a opressão mesmo se isso signifique um desafio às mais altas autoridades do estado.

D) Não deverá haver nenhum obstáculo quanto a disseminação de informação, contanto que isso não ponha em risco a segurança da sociedade e do estado, e esteja dentro dos limites impostos pela lei.

E) Ninguém manterá em desprezo ou ridículo as crenças religiosas de outros ou incitará a hostilidade pública contra outros; respeito para com os sentimentos religiosos de outros é compulsório para todos os muçulmanos.

13. DIREITO DE LIBERDADE DE RELIGIÃO

Toda pessoa tem o direito de liberdade de consciência e de culto de acordo com suas crenças religiosas.

14. DIREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO

A) Toda pessoa tem o direito de participar individual ou coletivamente na vida religiosa, social, política e cultural de sua comunidade e de estabelecer instituições e núcleos com o propósito de ordenar o que é certo (bom) e de afastar o que é errado (mau).

B) Toda pessoa tem o direito de se empenhar para o estabelecimento de instituições onde a satisfação destes direitos seja possível. Coletivamente, a comunidade é obrigada a criar condições de maneira que se permita a seus membros completo desenvolvimento de suas personalidades.

15. A ORDEM ECONÔMICA E OS DIREITOS PROVENIENTES DELA

A) Em busca de seu bem-estar econômico todas as pessoas têm o direito a todos os benefícios da natureza e de seus recursos. Estes são bênçãos concedidas por Allah para o benefício da humanidade como um todo.

B) Todas os seres humanos têm o direito de ganhar seu sustento de acordo com a lei divina.

C) Toda pessoa tem o direito a propriedade individual ou em associação com outros. A propriedade do Estado de certos recursos econômicos para o interesse público é igualmente legítima.

D) Os pobres e os necessitados têm o direito de prescrita parcela dos bens dos ricos, tal como está fixado pelo Zakat, cobrado e recolhido em acordo com a Lei Divina.

E) Todos os meios de produção deverão ser utilizados no interesse da comunidade como um todo, e não podem ser negligenciados ou mal utilizados.

F) A fim de promover o desenvolvimento de uma economia equilibrada e proteger a sociedade da exploração, a lei islâmica proíbe monopólios, práticas restritivas de negócios, a usura (qualquer sistema de cobrança de juros), o uso da coerção na feitura de contratos e a publicação de propaganda enganosa.

G) Todas as atividades econômicas são permitidas contanto que não sejam em detrimento ou prejuízo aos interesses da comunidade e nem violem as Leis islâmicas e seus valores.

16. DIREITO A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE

A) Nenhuma propriedade pode ser expropriada exceto no interesse público e sob pagamento de justa e adequada indenização.

17. STATUS E DIGNIDADE DOS TRABALHADORES

O Islam honra o trabalhador e o trabalho, e ordena aos muçulmanos não apenas a tratar o trabalhador com justiça mas também generosamente. Ele não deve apenas ser pago prontamente em seus vencimentos, mas também tem o direito de adequado descanso e lazer.

18. DIREITO A SEGURANÇA SOCIAL

Toda pessoa tem o direito à alimentação, moradia, vestuário, educação e cuidados médicos compatíveis com os recursos da comunidade. Esta obrigação da comunidade abrange em particular todos os indivíduos que não podem cuidar de si próprios devido a alguma razão temporária ou permanente (doença, incapacidade física, etc.).

19. DIREITO A CONSTITUIÇÃO DE UMA FAMÍLIA

A) Toda pessoa tem o direito de contrair matrimônio, constituir uma família e criar filhos em conformidade com sua religião, tradições e cultura. Todo cônjuge possui tais direitos e privilégios, e responde por tais obrigações tal como são estipuladas pela Lei Divina.

B) Cada um dos cônjuges tem o direito a consideração e o respeito por parte do outro.

C) Todo esposo tem a obrigação de manter sua esposa e filhos de acordo com os seus recursos.

D) Toda criança tem o direito de ser mantida e apropriadamente educada por seus pais, sendo proibido que a criança seja forçada a trabalhar em sua infância ou que seja posta qualquer responsabilidade sobre ela que possa prejudicar seu natural desenvolvimento.

E) Se os pais por alguma razão estão incapacitados de desempenhar essas obrigações para um filho, torna-se responsabilidade da comunidade desempenhar essas obrigações com os recursos públicos.

F) Toda pessoa tem o direito a auxílio material, como também cuidados e proteção de sua família durante sua infância, velhice e incapacidade. Os pais têm o direito de ajuda material, cuidados e proteção de seus filhos.

G) A maternidade é digna de respeito especial, cuidados e assistência da parte da família e dos órgãos públicos da comunidade.

H) No âmbito familiar, homens e mulheres devem dividir suas obrigações e responsabilidades de acordo com seus dotes naturais, sexo, talentos e inclinações, tendo em mente suas responsabilidades comuns para com os filhos e parentes.

I) Nenhuma pessoa pode casar-se contra sua vontade, ou perder ou sofrer diminuição de seus direitos legais por conta do casamento.

20. DIREITOS DA MULHER CASADA

Toda mulher casada tem o direito a:

A) Viver na casa na qual seu esposo vive;

B) Receber os meios necessários para manter um nível de vida que não seja inferior ao de seu marido, e, no caso de divórcio, receber durante o período estatutário de espera (Iddah); recursos para manter-se que sejam de acordo com as posses de seu ex-esposo, para ela própria e também para os filhos que eventualmente esteja amamentando ou cuidando, a despeito de qual seja sua condição financeira, fontes de renda ou propriedades que acaso possua;

C) Buscar e obter a dissolução de casamento (Khul”a) de acordo com os termos da lei (nos casos justificáveis para a aplicação desta medida). Este direito está estabelecido em adição ao seu direito a requerer divórcio através dos tribunais.

D) Herdar de seu marido, de seus pais, de seus filhos e de outros parentes de acordo com a Lei Divina.

E) Rigoroso sigilo da parte de seu esposo ou ex-espôso se divorciada, com respeito a qualquer informação que possa ter obtido dela, cuja revelação possa resultar em prejuízo a seus interesses pessoais. Uma similar responsabilidade cabe a ela em relação a seu esposo ou seu ex-esposo.

21. DIREITO A EDUCAÇÃO

A) Toda pessoa tem o direito a receber educação de acordo com suas capacidades naturais.

B) Toda pessoa tem o direito à livre escolha de profissão e carreira, e a oportunidade para um completo desenvolvimento de seus dotes naturais.

22. DIREITO A PRIVACIDADE

Toda pessoa tem o direito a salvaguarda de sua privacidade.

23. DIREITO A LIBERDADE DE MOVIMENTO E RESIDÊNCIA

A) Em vista do fato que o mundo do Islam é verdadeiramente a Umma Islâmica (nação islâmica), todo muçulmano terá o direito de mover-se livremente indo e vindo para qualquer país muçulmano.

B) Ninguém deverá ser forçado a abandonar o país onde reside, ou ser arbitrariamente deportado dali, sem que seja por recurso devido a processo da lei.

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