Conceitos da Jurisprudência Islâmica

Wajib/Fard (Obrigatório): Tudo aquilo que é obrigatório, incumbente. Deixar de praticar é um pecado, o que reserva um castigo no Dia do Juízo Final. (Exemplos: a oração, o jejum, o zakat, a peregrinação, honrar os pais, e etc.)

Mustahab (Recomendado): Tudo aquilo que é muito recomendado. A prática recompensa o praticante, e o contrário não o penaliza. (Exemplos: permanecer em estado de limpeza ritual, praticar a caridade frequentemente, recordar de Deus continuamente, visitar os enfermos, ler o Alcorão com frequência, etc.)

Halal/Mubah (Lícito): Tudo aquilo que é lícito, permitido pelo Islam. A prática não recompensa o praticante, e o contrário também não o penaliza, ou seja, é algo religiosamente neutro.

Makruh (Não-recomendado): Tudo aquilo que não é recomendado, desaconselhável. A prática não recompensa o praticante, sendo que deixar de praticar gera recompensa. (Exemplos: o desperdício de água ao se lavar, causar inconvenientes para os outros, falar em voz alta, fazer muitas piadas, comer carne de cavalo, dormir de bruços, comer demasiadamente, etc.)

Haram (Ilícito): Tudo aquilo que é proibido. A prática é um pecado. (Exemplos: comer carne de porco, ingerir bebidas alcoólicas, o adultério, a mentira, o roubo, o assassinato, etc.)

«
»