Sobre a locação

Os contratos de arrendamento incluem o trabalho como empregado, o aluguel de propriedade e também aqueles que estão sob tutela, os animais ou vestimentas num meio lícito de arrendamento. É lícito trabalhar com empregado ou alugar uma casa, uma terra ou uma propriedade que seja lucrativa. É aceitável ser um trabalhador assalariado ou incluir o filho, o servo ou o empregado num contrato de arrendamento contanto que ele próprio não seja o representante ou o guardião da parte envolvida no contrato. Também é admissível trabalhar como empregado ou ceder o filho, o parente, o servo ou o representante num contrato de arrendamento para o trabalho porque todos os citados representam o aluguel. Não são os guardiões da parte envolvida no contrato. Um exemplo disso é o caso do carregador que leva alguns itens a determinados lugares; portanto, ele está apto a portar tais objetos – desde que sejam lícitos – sozinho ou com seus servos ou animais, ou ele mesmo o faz ou contrata um servo, um parente ou um empregado. Todas essas são formas de contrato de arrendamento. São lícitas para todos, quer sejam servos, pessoas comuns, descrentes ou crentes. O arrendamento e os lucros desses meios de arrendamento são lícitos.

Os exemplos dos contratos ilícitos de arrendamento são: alugar a si próprio para carregar coisas proibidas, como o alimento, a bebida, a vestimenta ou a mercadoria manufaturada proibida; guardar ou utilizar tais coisas ilícitas, destruir mesquitas, matar ilicitamente, carregar imagens, estátuas, instrumentos musicais, bebida alcoólica, carne de porco, cadáveres para a comercialização, sangue ou qualquer utensílio de corrupção que seja proibido em outras situações.

É ilícito contratar sua força de trabalho para qualquer coisa proibida ou em qualquer parte dela, exceto nos casos de lucros lícitos, como o trabalho de carregar um cadáver para se proteger ou proteger a outros de qualquer mal que possa causar, uma epidemia, por exemplo.

A diferença entre o trabalho nas funções governamentais e os contratos de arrendamento é que o primeiro significa trabalhar para os encarregados dos governantes, que são representantes do poder constituído, obedecendo no que ordenam e no que proíbem. O que também significa apoio aos governantes. Portanto, os encarregados governamentais são os representantes de seu chefe. São, pois, considerados similares aos seus senhores que controlam o povo pelo assassinato e a difusão da injustiça e da corrupção, no caso dos regimes injustos. Os contratos de arrendamento, por outro lado, representam, como explicamos antes, o aluguel da força de trabalho de outros. Portanto, o contratante não terá controle sobre o contratado até que ele cumpra as normas do contrato. Os contratos de arrendamento são lícitos como demonstramos anteriormente.

Os ofícios incluem toda profissão que os servos de Allah aprendem e ensinam a outros, como a escrita, a matemática, o comércio, a ourivesaria, a fabricação de selas, a carpintaria, a tecelagem, o alvejamento de tecidos, a costura, os diferentes gêneros de pintura exceto a pintura de criaturas animadas, e a manufatura dos diversos utensílios que beneficiam as pessoas. Praticar, ensinar e trabalhar em todas essas modalidades de ofício é lícito mesmo se algumas ferramentas sejam utilizadas por outros para a corrupção, a desobediência ou para o apoio ao erro contra o que é direito, como no caso da escrita que pode ser usada em apoio ou na promoção dos que governantes injustos. O mesmo pode ser dito sobre as facas, as espadas e instrumentos semelhantes que são empregados tanto para o bem como para o mal. Portanto, é admissível aprender, ensinar, receber pagamento e trabalhar nas atividades benéficas de tais ofícios. De modo idêntico, é proibido utilizá-los no mal ou de maneiras prejudiciais. Nesse caso, não serão o mestre nem o aprendiz considerados culpados, os culpados serão os que fizerem mau uso desses ofícios.

Allah proibiu somente os ofícios que são inteiramente ilícitos e prejudiciais, como a manufatura de instrumentos musicais, xadrez, todo instrumento de entretenimento ilícito, cruzes, estátuas e ofícios correlatos, como também os ofícios de fabricação de bebidas inebriantes ou de objetos ilícitos que não proporcionam nenhum benefício. É proibido ensinar, aprender, trabalhar e receber remuneração pela prática de tais ofícios, como também é proibido administrar qualquer parte do processo deles.

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