O Tratado dos Direitos

Saibas, que Allah seja misericordioso contigo, que Allah possui direitos sobre ti e que se aplicam em todo movimento que realizes ou deixes de realizar; em cada situação em que te encontres; em cada membro do teu corpo e em cada instrumento que utilizes. Alguns destes direitos são maiores que outros.

O maior dos direitos de Allah, que deves observar, é aquele que Ele mesmo outorgou para Si e que é a raiz de todos os outros direitos. Em seguida, colocou estes mesmos direitos em ti, desde a cabeça até os pés, passando pelas tuas diferentes extremidades. Allah concede à tua visão um direito que deves observar, ao teu ouvido um direito que deves observar, à tua língua um direito que deves observar, às tuas mãos um direito que deves observar, às tuas pernas um direito que deves observar, ao teu estômago um direito que deves observar, aos teus genitais um direito que deves observar. Essas sete partes do corpo são as que realizam as ações.

Então, Ele, o Poderoso, o Magnificente, dispôs para tuas ações direitos que deves observar. Deu às tuas orações um direito que deves observar, ao teu jejum um direito que deves observar, à tua caridade um direito que deves observar, à tua oferenda um direito que deves observar e enfim, a todas as tuas ações um direito a ser observado.

Em seguida, esses direitos saem do limite pessoal e se estendem ao próximo, sendo obrigatório que sejam observados. Em primeiro lugar, tua maior obrigação é a de observar os direitos dos Imames, os quais tem predomínio sobre ti, depois os direitos de teus subordinados e depois os direitos de teus parentes. Destes direitos se rami ficam outros direitos.

Os direitos de teus líderes são três: o mais obrigatório é o direito de quem te rege por meio da autoridade, depois o de quem te rege por meio do conhecimento e em seguida o de quem te rege por meio dos bens. Isto é assim porque todo aquele que dirige, de alguma forma é dotado de autoridade.

Os direitos dos teus subordinados são três: o mais importante é o direito daqueles que são subordinados por meio da autoridade, depois o direito dos que te são subordinados pelo conhecimento, já que o ser humano ignorante está subordinado àquele que possui conhecimento. Em seguida o direito dos que te são subordinados por meio dos bens, assim como as esposas e servos que possuís.

Os direitos de teus parentes são muitos e estão relacionados contigo segundo o grau de parentesco. O mais obrigatório para ti é o direito de tua mãe, depois o direito de teu pai, depois o direito de teu filho, então o direito de teu irmão, em seguida o do parente mais próximo, depois o do que segue em proximidade e assim sucessivamente. Em seguida o direito de teu amo que te favoreceu com a liberdade, depois o direito dos cativos de guerra que se favorecem com tua benevolência, e então o direito de quem tem contigo uma atitude bondosa.

Posteriormente, vem o direito daquele que chama à prece1, depois o direito do Imam que dirige a prece, e em seguida o direito de quem senta a teu lado, depois o direito do teu vizinho, e então o direito de teu companheiro, em seguida o direito de teu sócio, e então o direito de teus bens, logo o direito de teu devedor, depois o direito de teu credor, em seguida o direito de todo aquele com quem te relacionas, então o direito do teu oponente que tenha uma queixa contra ti, logo, o direito de teu oponente contra quem tens alguma queixa, em seguida o direito daquele a quem tu aconselhas, e então o direito daquele a quem solicitas um conselho, depois o direito daquele que te pede um conselho, depois o direito daquele que te dá um conselho, em seguida o direito de quem é mais velho, e então o direito de quem é mais jovem, logo, o direito de quem te pede algo, e então o direito daquele a quem tu pedes, em seguida o direito daquele que te faz feliz por meio da palavra ou da ação, com ou sem intenção, então, o direito daquele que te causa algum mal através da palavra ou da ação, com ou sem intenção, depois o direito das pessoas da tua religião, em seguida o direito dos Ahlul Dhimmah2, e depois todos os direitos que regem na medida das causas e tendências dos acontecimentos. Portanto, bem-aventurado seja aquele que a quem Allah auxilia a cumprir e observar os direitos que prescreveu e concede o êxito guiando-o para a correção.

1. O direito de Allah

O maior dos direitos de Allah sobre ti, é o de adorá-lo, sem que associes coisa (ou criatura) alguma com Ele. Quando fizeres isso com sinceridade, Ele te recompensará com tudo o que quiseres nesta e na outra vida e ainda protegerá teus interesses neste mundo.

2. O direito de teu próprio ser

O direito de teu próprio ser é o de que te empenhes em obedecer a Allah em primeiro lugar. Depois deves dar a tua língua, teu ouvido, tua vista, tuas mãos, tuas pernas, teu estômago e teu sexo, o direito de cada um deles, buscando sempre a ajuda de Allah para tudo isso.

a) O direito de tua língua

O direito de tua língua consiste em que a consideres nobre demais para obscenidades, que a acostumes a coisas boas, que lhe imponhas educação assim como repouso, a não ser que seja necessário ou benéfico para a Religião ou a vida mundana. Deves, também, refreá-la ao dizer qualquer injúria ou intromissão infame, mesmo que desta se obtenha benefício, porque não estarás livre de culpa, mesmo que seja pouco frequente. Que os fundamentos e indícios lógicos sejam sempre considerados, já que quando uma pessoa inteligente aprimora seu intelecto provoca a boa conduta da sua língua. Não existe poder senão em Allah, o Altíssimo, o Majestoso.

b) O direito de teu ouvido

Quanto ao direito de teu ouvido, o ideal é que o mantenhas livre de ser utilizado como um meio para se chegar ao coração. A não ser que seja uma conversação nobre, ou que inspire a bondade em teu coração e produza uma grande virtude. Esta é a porta para que as palavras tenham acesso ao coração e também a que fornece diferentes qualidades, boas ou más. Não existe poder senão em Allah.

c) O direito de teus olhos

Quanto ao direito de tua visão é que deves desviá-la de qualquer coisa ilícita e que não abuses dela. Deves enxergar somente aquilo que promova conhecimento, uma vez que certamente o olhar é a porta da reflexão.

d) O direito de tuas mãos (ações)

Quanto ao direito de tuas mãos é o de que nunca as estendas para o que é ilícito, porque se assim o fizeres, conquistarás, a longo prazo, o castigo de Allah, e em breve a reprovação das pessoas. Procura não afastá-las do que Allah prescreveu. Deves honrá-las evitando inclusive grande parte do que é lícito, procurando estendê-las para coisas que não as afetem. Se as mãos são refreadas e enobrecidas sempre, se farão merecedoras das melhores recompensas de Deus no além.

e) O direito de tuas pernas

Quanto ao direito de tuas pernas é que não as utilize para caminhar em direção ao ilícito, que não sejam o veículo que te conduza ao caminho do desequilíbrio, já que são elas que te transportam e devem te conduzir pela senda da Religião, porém és tu que decides. E não há força senão em Allah.

f) O direito de teu estômago

Quanto ao direito de teu estômago é de que não o transformes num recipiente de coisas consideradas ilícitas, seja em muita ou pouca quantidade. Deves procurar o lícito e não ultrapassar o limite para o teu fortalecimento, evitando o desleixo e a perda da dignidade. Deves controlar a fome e a sede, pois, ao saciar teu estômago em demasia, estarás induzindo-o a indolência e a preguiça, que são obstáculos para a bondade e a nobreza. Beber o que é lícito em demasia também é uma forma de estupidez, ignorância e perda de dignidade.

g) O direito de teus genitais

O direito de teu sexo é que o resguardes do que é ilícito e o auxilie por meio do olhar recatado, que é certamente o melhor dos auxílios. A lembrança da morte e do compromisso da tua alma para com Allah também são de grande ajuda, pois sentirás o temor a Ele. Correspondem a Allah a impecabilidade e a proteção. E não há poder nem decreto senão em Allah.

3. Os direitos das ações

a) O direito do Sallah (A Prece)

O direito da prece é que saibas que ela é um meio de chegar a Allah e que por meio dela estarás diante Dele. Sabendo disso, serás digno de realizá-la como quem reconhece que é inferior, humilde, depreciável, suplicante, esperançoso, trêmulo, temeroso, ansioso e que engrandece a Quem está se dirigindo; sereno e cabisbaixo, com os membros em estado de submissão, relaxado, realizando em seu interior as mais íntimas confidências do coração, pedindo pela libertação da alma que está cercada de erros e consumida por pecados. Não existe força senão em Allah.

b) O direito da Peregrinação

O direito da Peregrinação é que saibas que está em visita ao teu Senhor e refugiando-te Nele dos teus pecados. É a aceitação de teu arrependimento e o cumprimento de tua obrigação perante Allah.

c) O direito do Jejum

O direito do jejum é que saibas que trata de uma proteção que Allah coloca sobre tua língua, teu ouvido, tua visão, teu estômago e teu sexo para te salvaguardar do Inferno. Em relação a isso, há um dito que diz: “O jejum é a proteção contra o Inferno”. Se acalmares o fervor de todos os teus sentidos sob esta proteção, terás a esperança dos que estarão protegidos. Porém, se deixares um lado descoberto, correrás o risco de desproteger os outros sentidos, por exemplo: o olhar, que estimula a sensualidade. Desta maneira, poderás exceder o limite do temor a Allah e não estarás a salvo, pois sempre haverá o perigo de sair totalmente da proteção Dele. E não há força senão em Allah.

d) O direito da Sadaqah (Caridade)

Quanto ao direito da caridade é que saibas que é uma provisão ante teu Senhor e também um depósito para o qual não precisas testemunhas. Quando tomares consciência disso, farás os depósitos em segredo e te sentirás mais recompensado por isso do que se o fizesse. publicamente, uma vez que a caridade em segredo é mais digna do que quando feita de forma manifesta. Procura manter a caridade em segredo e jamais busques testemunhas de teu depósito, como se fosse mais seguro para tua alma ou como se não confiasses que a mesma caridade te devolverá o que depositastes. Nunca te vanglories de haver realizado obra alguma, porque se o fizeres, parecerá depreciável aos olhos alheios, e isto seria um indício de que buscavas reconhecimento humano e não a salvação para a tua alma! E não há força senão em Allah.

e) O direito da Oferenda

O direito da oferenda é o de ser um meio de mostrar tua sinceridade a Allah e também tua honestidade na procura da Sua Misericórdia e Aceitação. Espera o reconhecimento somente de teu Senhor e não de olhares alheios. Se assim o fizeres, perceberás que Allah é encontrado justamente naquilo que Ele pede, no fácil e não no difícil. Da mesma maneira, os estados de humildade e submissão devem ser precedentes aos de arrogância e altivez, que caminham juntos com a soberba e a preguiça e que costumam afetar os que têm algum cargo de liderança. Por outro lado, a humildade e o servilismo não apresentam tal soberba e preguiça, já que são inatas e estão presentes na natureza. E não há força senão em Allah.

4. Os direitos dos Imames

a) O direito do governante

Quanto ao direito do governante é que saibas que foste disposto como uma prova para ele, pois, ele é provado por meio da autoridade que Allah dispôs sobre ti. Deves aconselhá-lo sinceramente e não enfrentá-lo, de maneira que ele tenha que levantar a mão contra ti, provocando assim a tua ruína e a dele. Deves demonstrar humildade e amabilidade através da satisfação por aquilo que te seja impedido de fazer e que não prejudica a tua religião. Caso seja necessário, pede socorro a Allah contra ele. Não o desafies e nem te oponhas. Desobedecendo-o causarias mal a ti mesmo, uma vez que te exporias ao desagrado dele e a tua própria aniquilação, sendo tu, de certa forma, um auxiliar do mal contra ti mesmo. E não há força senão em Allah.

b) O direito do professor

Quanto ao direito do professor é que o honre, o respeite e preste atenção a ele com toda dedicação. Procures sempre ajudá-lo a passar o conhecimento que te e imprescindível, utilizando todo o teu intelecto. Deves puri car o teu coração e fazer com que teus olhos brilhem para ele, abandonando os prazeres mundanos e controlando o teu instinto. Deves saber que representas a mensagem daquele que te rege pelo conhecimento e a levarás aos ignorantes, ante os quais deverás representá-lo da melhor maneira, sem ser desleal. Fazendo chegar a sua mensagem a todos eles e agindo sempre da forma que ele o faria. E não há decreto nem força senão em Allah.

c) O direito do possuidor de bens

Os direitos de quem te rege por meio dos bens são semelhantes aos do governante, só que este possui algo que o outro não tem. Sendo necessário, portanto, que o obedeças em todas as situações; sejam elas importantes ou não para ti, salvo o caso em que implique teu afastamento de Allah e na desobediência de Seus direitos. Neste caso, cariam em desarmonia: tu, os direitos de Allah e o direito das pessoas. E não há força senão em Allah.

5. Os direitos dos subordinados

a) O direito dos subordinados às autoridades

Quanto aos direitos dos que estão subordinados a ti por meio da autoridade é que saibas que assumiste o controle em virtude do poder que tens sobre eles. Uma vez que o que os colocou em posição de subordinação a ti foi a sua própria debilidade e submissão. O mais conveniente para eles é que não resistam a teu poder ou força e que não peçam auxílio a outro que considerem maior que tu, salvo a Allah, por meio de sua misericórdia, proteção e indulgência. O mais conveniente para ti é que reconheças a virtude do poder e da força que Allah te concedeu e que seja agradecido por isso, pois quem agradece a Allah, ganha Dele suas bênçãos. E não há força senão em Allah.

b) O direito dos subordinados ao professor

Quanto ao direito de quem está subordinado a ti por meio do conhecimento, é que saibas que Allah te colocou como depositário para eles (ou responsável por eles) em relação ao conhecimento que te outorgou e a sabedoria que te conferiu. Se tu ages de maneira correta naquilo que Allah te confiou e desempenhares isso como um depositário benevolente, que aconselha com desinteresse a seus servos; que é paciente, reflexivo e que, quando vê alguém necessitado, ajuda com os bens que possui, estarás bem encaminhado, esperançoso e afiançado. Se te comportares ao contrário, estarás traindo a Allah, oprimindo sua criação e desafiando sua Grandeza e seu direito.

c) O direito de quem é subordinado pelo matrimônio

Quanto ao direito de quem está subordinado a ti pelo matrimônio, é que saibas que Allah a concebeu como um meio de tranquilidade, conforto, prazer e proteção. Assim, ambos devem agradecer a Allah por seu respectivo companheiro e saber que é uma benção da parte de Allah. Deves tratar da melhor forma a esta companheira que Allah concedeu como graça, honrá-la e tratá-la com ternura. Se por um lado o teu direito sobre ela tem um caráter mais firme e por outro a obediência dela é incondicional, deves saber que ela tem o direito a indulgência e o carinho. Sentir-se à vontade com ela significa consumar o prazer, o qual deve ser necessariamente acatado. Isto é decerto maravilhoso. E não há força senão em Allah.

d) O direito de quem é subordinado através do Mulkim Yamin

O direito de quem está subordinado a ti por meio da tua posse (como cativo de guerra) é que saibas que ele é uma criatura de teu Senhor, tua carne e teu sangue. Saibas também que tu o possuis, mas não criaste, pois foi Allah quem o fez. Não criaste seus ouvidos, seus olhos e tampouco os meios para sua subsistência, não foi senão Allah quem te forneceu isso. Depois Ele o submeteu e confiou-o a ti, como servo, para que o protejas e procedas assim como Ele dispôs. Deverás alimentá-lo com aquilo que tu comes e vesti-lo com aquilo que vestes. Não deverás obrigá-lo a fazer o que não se pode realizar. Em caso de desavenças, afasta-o de ti deixando-o nas mãos de Allah. Troca-o por outro, mas não atormentes uma criatura de Allah. E não há força senão Nele.

6. Os direitos dos parentes

a) O direito de tua mãe

O direito de tua mãe é que sejas consciente de que ela te carregou em seu ventre e te deu o fruto de seu coração, como a ninguém. Ela te protegeu com seus ouvidos, seus olhos, suas mãos, seus pés, seus cabelos, sua alegria e com todas as partes do seu corpo, sentindo-se jubilosa e alegre com isto. Colocando total atenção e cuidado e tolerando moléstias, sofrimentos, incômodos e aflições até que a tua força a afastou de si e te colocou sobre a terra. Ela sentia felicidade ao ver-te bem alimentado, mesmo que ela estivesse com fome. Também se sentia feliz ao te ver vestido, mesmo que ela estivesse sem nada. O mesmo acontecia se tu estivesses com a sede saciada e ela sedenta, e mesmo se tu estivesses à sombra e ela ao sol. Mesmo se sentindo mal te fornecia segurança. Velava teu sono, para que tivesses bons sonhos. Seu ventre foi teu ninho e seu colo teu cobertor. Seus seios foram a fonte do teu alimento, e todo seu ser foi uma proteção para ti. Suportou e te protegeu do calor e do frio deste mundo. Portanto, deves agradecer a ela por tudo isso, mas não serás capaz de fazê-lo senão através da ajuda de Allah.

b) O direito de teu pai

Quanto ao direito de teu pai é que saibas que ele é a tua origem e tu és sua rami cação e que se não fosse por ele não estarias aqui. Sempre que vejas algo que te agrade em ti, tenhas por certo que teu pai é a raiz dessa benção, portanto, exaltas Allah e agradece por tudo isso. E não há força senão em Allah.

c) O direito de teu filho

Quanto ao direito de teu filho, saibas que ele provém de ti e que te será acrescentado o bem e o mal que ele realize nesta vida passageira. Tu és o responsável pelo que te foi confiado: boa educação, a orientação para teu Senhor e obediência a Allah, tanto por ti como por ele mesmo, já que ambos serão recompensados ou castigados pelas suas ações. Através de tu boa influência, faz dele o teu melhor representante nesta vida efêmera. E não há força senão em Allah.

d) O direito de teu irmão

Quanto ao direito de teu irmão, é bom que saibas que ele é a mão que estendes, as costas nas quais te refugias e confias, a honra na qual te apóias e o poder com o qual atacas. Não o tomes como uma arma para desobedecer a Allah e nem como um elemento para oprimir as criaturas de Allah. Jamais deixes de auxiliá-lo, nem de aconselhá-lo e nem de interessar-te por ele no caminho de Allah. Todavia, deves saber que é a Allah quem deves considerar mais nobre e a quem deves honrar em primeiro lugar.

7. Os direitos das pessoas

a) O direito de quem te agracia com a libertação

Quanto ao direito de quem te agracia com a liberdade, é bom que saibas que ele gastou em ti todos os seus bens, tirando-te da humilhação e da cruel- dade da servidão. Brindou-te com a grandeza da liberdade e de sua humanidade. Libertou-te do cativeiro e de estar na condição de posse. Tirou-te dos círculos da escravidão. Fez-te sentir o aroma da grandeza. Tirou-te da prisão da coação. Afastou de ti a dificuldade. Permitiu-te ver o mundo em sua totalidade. Fez-te dono de ti mesmo. Soltou as correntes que te prendiam. Permitiu-te a dedicação e adoração de teu Senhor. Fez tudo isso tolerando a diminuição de sua riqueza. Assim, deves saber que ele é para ti, na vida e na morte, o que tem prioridade entre as criaturas após os teus familiares. É a quem deves mais direito ao auxílio, ajuda e proteção no caminho de Allah.

b) O direito do servo

O direito de teu servo sobre quem há recaído o teu favor é que saibas que Allah te incumbiu ser seu protetor, guardião, auxiliador e fortaleza. Ele por sua vez, será como um vínculo entre tu e Allah. Então, o mais apropriado é que o protejas do inferno e que isso resulte ao longo do tempo numa recompensa para ti na outra vida. Allah decretou para ti sua herança, caso ele não tenha parentes, como retribuição por aquilo que gastaste com ele e por lhe ter dado os devidos direitos. Então, no caso de não ter observado seus direitos, deverás temer de ser o beneficiário de sua herança. E não há força senão em Allah.

c) O direito de quem age com bondade contigo

Quanto ao direito de quem tem uma ação amável contigo, é que agradeças e menciones sua amabilidade, que divulgues belas palavras a seu favor, que supliques sinceramente por ele a Allah, Glorificado Seja. Procedas assim tanto em segredo como abertamente. Logo, se é possível retribuir-lhe o favor, que o faças e se não, deves estar preparado para fazê-lo a qualquer momento.

d) O direito do Mu’azzim

Quando ao direito de quem chama à prece é que saibas que ele quem te recorda a respeito de teu Senhor e de tua felicidade eterna. Também é quem melhor te ajuda a cumprir o que Allah te prescreveu. Portanto, agradece a ele assim como agradeces a quem te faz uma ação amável. Só o fato de sentir preocupação com isso, já te livra de ser alvo de acusação diante de Allah, pois assim demonstras que já compreendeste que ele é uma grande graça de Allah. Então exalta sua companhia e amizade a todo momento. E não há força senão em Allah.

e) O direito do Imam

Quanto ao direito de quem lidera a prece, é que saibas que ele assumiu a mediação entre tu e Allah, apresentando-se por ti diante de teu Senhor. Fala por ti, mas não falas por ele. Suplica por ti, mas não suplicas por ele. Pede por ti, mas não pedes por ele. Poupa-te a preocupação de estar frente a Allah e assume a súplica por ti. E se alguma das súplicas que ele faz em teu nome apresenta alguma falha ou defeito, a responsabilidade de tal ato recairá sobre ele não sobre ti. Por outro lado, se ele ultrapassa os limites em suas orações, saibas que não compartilharás disso, pois isto não te corresponde. Assim, deves agradecer sempre a teu Imam por preservar a tua alma e tuas orações mediante as dele. E não há poder nem força senão em Allah.

f) O direito daquele que se senta a teu lado

Quanto ao direito de quem se senta junto a ti é que o trata com amabilidade e cordialidade e que te mostres imparcial com ele enquanto conversam. Não desvies os olhos com descaso enquanto estejam se olhando e quando conversarem faça com que ele te compreenda bem. Se quem se aproximou foste tu, podes sair quando quiseres, mas se foi ele quem se sentou a teu lado, ele terá a opção de se levantar e tu não poderás sair sem a permissão dele. E não há força senão em Allah.

g) O direito do vizinho

Quanto ao direito de teu vizinho é que zele para ele na sua ausência, que o honres quando está presente e que o auxilies em ambas as situações. Não persigas nenhum dos seus defeitos e nem especule a fim de conhecê-los. Porém, se car sabendo de algum deles sem intenção, não recairá sobre ti a responsabilidade. Neste caso, resguarda tal informação, como se tu fosses uma impenetrável fortaleza, de tal forma que as lanças do maldizer não cheguem a alcançá-lo. Não fiques ouvindo às escondidas. Não o desampare nas dificuldades, nem o inveje. Não dê importância aos seus erros e perdoa suas faltas. Mesmo que ele seja ignorante contigo, não perca a paciência com ele, cando sempre em paz. Afasta dele a injúria e o previna dos falsos conselhos. Sempre o trate com respeito e de maneira distinta. E não há poder nem força senão em Allah.

h) O direito de teu companheiro

Quanto ao direito do companheiro é que o acompanhe com um motivo virtuoso e generoso enquanto possa ou, pelo menos, com equilíbrio e honradez. Tu deves honrá-lo assim como ele te honra e protegê-lo como ele te protege. Nesta relação de amizade não permitas que ele tome iniciativa nas ações generosas, mas se assim ocorrer, retribua-lhe imediatamente. Não seja negligente em relação ao afeto que ele merece e demonstra esta virtude ao aconselhá-lo, ao protegê-lo, ao ajudá-lo a obedecer a seu Senhor. Auxilia a sua alma contra aquilo que possa desagradar a seu Senhor, sendo para ele uma misericórdia e não um castigo. E não há força senão em Allah.

i) O direito do teu sócio

Quanto ao direito do sócio é que se ele se ausentar, deverás corresponder a ele em seus assuntos e se ele estiver presente, tratá-lo com igualdade. Não deve resolver nada sem que ele exponha seu parecer e não deve seguir tua opinião sem consultá-lo. Deve cuidar de sua propriedade e nunca ser desleal com ele, mesmo em coisas sem importância, já que a mão de Allah está sobre ambos enquanto não se traírem. E não há força senão em Allah.

j) O direito da riqueza

Quanto ao direito da riqueza, é que não a obtenhas de maneira ilícita. Que gastes somente com aquilo que é permitido. Que não a desvie quando já está destinada, que nunca mude sua direção. E se ela provém de alguma coisa relacionada à religião não a disponha em outras causas. Não te prives dela, reservando-a para quem te seja ingrato ou para quem faça mal uso dela, pois se assim ocorrer, terás fornecido condições para o desvio. E não há força senão em Allah.

k) O direito do credor

O direito do teu credor é que se dispões de recursos o pagues, satisfazendo-o, compensando-o, e não te demores; uma vez que o Mensageiro de Allah (S.A.A.S.) disse: “A demora do rico em pagar é opressão”. Todavia se estiveres em situação difícil, deves satisfazer teu credor com boas palavras, requisitar uma prorrogação da melhor maneira possível, despedindo-se com gentileza. Assim, não estarás agregando um mau comportamento à tua dívida que diminui a riqueza dele, evitando assim um ato vil. E não há força senão em Allah.

l) O direito do Khalit

Quanto ao direito daquele com quem te relacionas é que não o enganes, nem o iludas, nem mintas para ele, não o desatendas, não o traias e nem o desagrades. Se ele Confia em ti, deve pensar nele com o coração e então realmente entenderás que enganar a quem te entregou a confiança é como praticar usura, obtendo lucros ilícitos. E não há força senão em Allah.

8. Os direitos dos beligerantes

a) O direito do acusador

Quanto ao direito do teu acusador é que se aquilo que alega é certo, tu não deves desqualificar seus argumentos e não deves fazer nada por anular a acusação. Em verdade, deves ser teu próprio acusador, ser teu próprio juiz e testemunha a favor dele, tornando desnecessário o uso de outras testemunhas, só pelo direito que a ele corresponde. Saibas que este é um direito de Allah contra ti. Porém, se o que ele reclama for falso, deves tratá-lo com benevolência, lembrando-o dos preceitos de sua religião e exigindo que ele jure por ela. Desta maneira poderás quebrar sua cólera pela lembrança de Allah, acabando assim com a falação e a confusão que o impeça de afastar a ira que sente em relação a ti e que o faz insistir em sua falta a ando a espada da inimizade. A palavra má acarreta o mal. E o bem é reprimido pelo mal. E não há força senão em Allah.

b) O direito do acusado

O direito do acusado é que se aquilo que alegas é certo, te dirijas da maneira mais amável durante a discussão para apresentar a queixa, já que ela por si só é rude e grosseira aos ouvidos do acusado. Deves mostrar tuas provas com amabilidade, concedendo a ele todas as oportunidades, argumentando da forma mais explícita e com a maior benevolência. Não te desvies das tuas provas, nem mesmo com o calor da discussão, pois elas podem se dispersar e perder a credibilidade. E não há força senão em Allah.

9. Os direitos do conselho e da assistência

a) O direito do que solicita assistência

Quanto ao direito de quem te pede assistência, é que se ele se apresenta diante de ti buscando uma opinião, te esforces em aconselhá-lo indicando o caminho que tomarias se estivesses em seu lugar. Isso deve sair de ti natural- mente com misericórdia e afeto; já que o afeto sociabiliza e a rudez provoca desarmonia. Se ele se apresenta diante de ti pedindo conselho sobre algo que tu não entendes, procura orientá-lo para alguém de tua confiança que entenda sobre o assunto. Assim não terás deixado de aconselhá-lo e nem de fazer um bem a ele. E não há força senão em Allah.

b) O direito do que presta assistência

Quanto ao direito do que presta assistência é que não o acuses por expressar uma opinião que não te agrade, uma vez que isso só evidencia a diferença de ideias e procedimento das pessoas. Se tiveres alguma dúvida ou suspeita da opinião dele, deves então deixar o teu “eu” tomar a decisão, porém saibas que não é permitida tal suspeita se tens diante de ti alguém que seja digno e apto a aconselhar. Não deixes de agradecê-lo da melhor maneira possível, por expressar sua opinião e a boa vontade para responder tuas consultas. Se estiveres de acordo com sua opinião, glorifica a Allah e a aceita com agradecimento, retribuindo a teu irmão de igual forma quando necessite de ti. E não há força senão em Allah.

c) O direito do aconselhado

Quanto ao direito do aconselhado é que o ajude da maneira mais adequada para aquilo que ele está solicitando, expressando-se da forma mais agradável a seus ouvidos. Deve utilizar uma linguagem que esteja de acordo com seu intelecto, uma vez que as pessoas possuem diferentes capacidades de compreensão das palavras. Em todo caso, que teu método se baseie na misericórdia. E não há força senão em Allah.

d) O direito do que aconselha

No que se refere ao direito do que aconselha é que te comportes amavelmente com ele, encha teu coração de seus conselhos e abras bem os ouvidos para bem compreendê-los. Reflexiona sobre eles e se vês que são justos e acertados, glorifica a Allah por isso, aceita-os e reconhece sua sinceridade. Se não forem, trata-o com misericórdia, sem suspeitar dele, reconhecendo que somente se equivocou, a menos que tenha alguma prova em contrário. Neste caso, não prestes nenhuma atenção a seus conselhos. E não há força senão em Allah.

10. Os direitos da idade

a) O direito do mais velho

Quanto ao direito do mais velho que tu, é que mostre respeito por sua idade e o honre por seguir o Islam. Se é que ele se encontra entre os virtuosos no Islam, não o enfrentes em uma discussão, não se adiante a ele, nem te coloques a frente dele no caminho. Não o consideres ignorante, e, se ele te tratas como tal, tolera-o e honra-o pelo direito que lhe concede a idade no Islam, já que certamente o direito da idade está na medida do Islam. E não há força senão em Allah.

b) O direito do mais jovem

Quanto ao direito de quem for mais jovem que tu, é que sejas compassivo com ele, que o eduques, o ensines, o perdoes, o protejas, sejas amável com ele, o ajudes, dissimules os erros ocasionados pela juventude, uma vez que estes são motivos de arrependimento, o elogies e não sejas hostil com ele. Decerto que isso tornará mais rápido o seu desenvolvimento.

11. Os direitos dos que pedem e daqueles a quem se pede

a) O direito de quem pede

Quanto ao direito de quem te pedes é que concedas, desde que tenhas certeza de sua veracidade e que realmente possas satisfazer as suas necessidades. Que supliques por ele e pelo que passa, ajudando-o no que precisar. Se duvidares de sua veracidade, antepondo a tua suspeita e cares indeciso, cuidado, pois não estás a salvo de que tua indecisão seja fruto de uma das artimanhas de Satã, que quer te afastar das boas ações e interpor-se entre ti e a proximidade de teu Senhor. Entretanto, se venceres a tua própria alma no assunto, ao que ela te sugere no teu íntimo, estarás dando uma mostra de resolução.

b) O direito daquele a quem se pede

Quanto ao direito daquele a quem pedes é que o recebido deve ser aceito com agradecimento, reconhecendo sua virtude e, quando for o caso, aceitar também sua recusa, pensando bem dele em ambos os casos. Deves saber que nada o proíbe de recusar-se a te dar algo e tu não deves censurá-lo por sua riqueza. Todavia se ele for opressor, será um exemplo de um ser humano tirano e mal agradecido.

c) O direito de quem te deixa feliz

Quanto ao direito de quem te deixa feliz, por si ou por meio de suas ações, é que se o faz intencionalmente, como primeira medida glorifica a Allah e em seguida agradece a pessoa pela boa atitude que teve. Deves estar preparado para o recompensar e retribuir pela virtude de antecipar-se. Ao contrário, se ele agir sem intenção, glorifica a Allah e agradece somente a Ele, demonstrando assim que entendestes que este ato foi uma benção divina. A ti caberá estar satisfeito por ser alvo das graças de Allah e por poder esperar algo melhor. As graças, venham de onde vier, são sempre uma benção divina. E não há força senão em Allah.

d) O direito de quem te faz algum mal

Quanto ao direito de quem te faz algum mal seja por meio de palavra ou ação é que, se o faz intencionalmente, o perdão será o principal para ti, pois é no perdão que está a otimização da educação elevada e outras bondades semelhantes à moral. Diz Allah no Alcorão Sagrado: “Aqueles que se vingarem, quando tiverem sido injuriados, não serão recriminados. Só serão recriminados os que injustamente vituperarem e oprimirem os humanos na terra. Estes sofrerão um doloroso castigo. Ao contrário, quem perseverar e perdoar, saberá que isso é um fator determinante em todos os assuntos.” (Alcorão Sagrado, C.42 – V.41 a 43) Também diz: “Quando castigardes, fazei-o do mesmo modo como fostes castigados, porém, se fordes pacientes, será preferível para os que forem pacientes”. (Alcorão Sagrado, C.16 – V.126) Isso quando houver agido com premeditação, mas se não for esse o caso, não o oprimas procurando vingar-te, pois estarias devolvendo com premeditação o que ele fez equivocadamente. Deves tratá-lo gentilmente e despedir-te o mais amavelmente possível. E não há força senão em Allah.

12. Os direitos das demais pessoas

a) O direito dos irmãos na fé

Quanto ao direito das pessoas da tua religião, é que inspires segurança a eles, os trates com misericórdia, que unas as pessoas e que as corrijas quando errarem. Deves ser amável com quem proceda mal e agradecer a quem proceda bem contigo. Deves incluir a todos em tuas orações, sem esquecer-te de ninguém. Auxiliar a todos com tua ajuda. Deves dar a cada um deles a posição que lhe pertence: ao mais velho a posição do pai, ao mais jovem a posição de filho e o de idade próxima a tua, a posição de irmão. Se alguém se apresenta a ti, trata-o com bondade e misericórdia e dá a este novo irmão o que a um irmão é obrigação dar.

b) O direito do Povo do Livro

Quanto ao direito do Povo do Livro (cristãos e judeus) que vive sob a proteção do Estado Islâmico, o justo é que aceitas deles o que Allah tem aceito e que cumpras com o que Allah dispôs como parte de Sua proteção e de Sua promessa; Encomenda-os a Allah, Glorificado Seja, naquilo que eles exigem de si mesmos, no que tange ao relacionamento entre nós. Deverás seguir a jurisprudência de Allah de acordo com o Islam. Deves julgá-los assim como Allah julgaria a ti, qualquer que seja a natureza da relação que tenhas com eles. Que a proteção de Allah seja a natureza da relação que tenhas com eles. Que a proteção de Allah esteja presente em qualquer transação entre tu e eles. O pactuado pelo Mensageiro de Allah (S.A.A.S.) será um impedimento para eles, uma vez que ele (S.A.A.S.) disse: “Quem oprime aquele que tem uma promessa (segue uma Mensagem Divina) terá a mim como inimigo”, portanto, teme a Allah. E não há força senão em Allah.

Esses são os direitos que te circundam. Não transgridas quando te seja obrigatório observá-los. Pede sempre ajuda a Allah, Exaltado Seja. Não há poder nem força senão em Allah e que todo louvor seja para Allah, Senhor do Universo.


1 Muazzim.

2 Povos do Livro.

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