Ou seja, a quinta parte de determinado bem adquirido (por uma venda de imóvel por exemplo) a ser doada uma única vez para o bem da comunidade, em geral destinada a todo tipo de benefício social e assistencial aos muçulmanos.

Esta prática também foi mencionado nas revelações de Deus no Alcorão:

“E sabei que, de tudo quanto despojardes, a quinta parte pertence a Deus, ao Mensageiro e seus parentes…”. (C. 8 – V. 41)

Entre os tributos financeiros que o Islam determina aos muçulmanos há o Khums, ou seja, o Islam determina uma taxa independente do Zakat, no valor de 20% do seguinte: dos espólios de combates, do lucro anual, dos metais e pedras preciosas, daquilo que se adquire dos mergulhos (pérolas e etc.), dos terrenos comprados, etc.

Enfim, o Islam determina o tributo financeiro equivalente a 20% do mencionado acima, o qual, as autoridades religiosas legais se comprometem em distribuí-lo para a melhoria das condições gerais e evolução da sociedade.

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